terça-feira, 28 de abril de 2015

Improbidade administrativa? Prefeitura de Ipu é denunciada por fraude em processo de licitação


 A vereadora Maria Efigênia Mororó Muniz protocolou junto o Tribunal de conta dos municípios a denuncia que um processo licitatório que tratou da reforma do Ginásio Poliesportivo Abdoral Timbó, durante o mês de Maio de 2013, aconteceu de forma fraudulenta e com pagamentos feitos acima do permitido, haja vista que conforme consta no Portal da Transparência do TCM/CE os valores pagos foram acima dos valores contratados.

A licitação foi realizada após a reforma já ter sido concluída. 

Consta na denuncia que conforme se observa em informações extraídas do Portal de Licitações do TCM, um processo de licitação foi aberto no dia 22 de maio de 2013 para a reforma do Ginásio Poliesportivo Abdoral Timbó, sendo que o mesmo já teria sido reformado para o evento dos jogos abertos do interior, que segundo informa matéria do site do Governo do Estado a abertura do evento aconteceu no dia 03 de Maio de 2013. 

A homologação do processo licitatório se deu no dia 24 de Maio de 2013 e a liquidação dos serviços ocorreu em 10 de junho de 2013, apenas 11 dias úteis transcorridos entre aquele e este fato, bem antes do que previa o cronograma de execução da obra que já havia acontecido.

O pagamento feito em duplicidade que extrapolou o valor permitido pela modalidade convite

Consta na denuncia que além dos fatos já narrados os pagamentos realizados também estão cercados de ilegalidade, haja vista que conforme consta no Portal da Transparência do TCM/CE os valores pagos estão acima dos valores contratados. 

O valor ofertado pela vencedora da licitação e contratado pela administração de Ipu foi da ordem de R$ 94.242,67 (noventa e quatro mil duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos). Ocorre que, em consulta ao Portal da Transparência do TCM/CE, percebe-se que o valor foi pago em duplicidade à contratada na ordem de R$ 188.485,34 (cento e oitenta e oito mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) extrapolando o valor permitido pela modalidade convite, que é de R$ 150.000,00 para obras e serviços de engenharia. 

Vejo a Baixo a denuncia protocolada no TCM

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